Perguntas Freqüentes Seguro Notebook/Palmtop.
1- Quais equipamentos podem fazer o seguro?
- Notebook e palmtop com nota fiscal emitida a
até 2 anos e em nome do segurado (pessoa física ou jurídica)
2- Quais equipamentos não podem fazer o
seguro?
3- Quais as regiões do Brasil podem fazer o
seguro?
- Todas as regiões do Brasil
4- Onde o seguro tem cobertura?
- Em todo o território nacional
5- O que o seguro cobre?
- O Seguro de equipamentos tem as seguintes
coberturas:
a) Para equipamentos novos (nota fiscal
emitida a até 45 dias)
- Roubo/Furto Qualificado
(exceto quando deixado em veículos)
- Danos ao equipamento por acidente (causa
externa)
Obs: Somente para a cobertura de Danos haverá cobrança de Franquia: o segurado
participará, a título de franquia, com 10% (dez por cento) dos prejuízos
indenizáveis, com mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) e máximo de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
b) Para equipamentos usados (nota fiscal
emitida a mais de 45 dias)
- Roubo e furto qualificado
- Impacto de veículos, aeronaves e embarcações
- Incêndio, raio ou explosão e suas
conseqüências
Obs: Somente para danos parciais haverá cobrança de Franquia: O segurado participará com 15% dos prejuízos
indenizáveis,
após a realização da Vistoria Virtual (somente para equipamentos usados)
haverá um desconto de 50% na participação do segurado.
Para perda total (inclusive roubo e furto qualificado) não há franquia.
A Vistoria Virtual é uma verificação remota dos componentes de
hardware do computador (notebook). Assim, na ocorrência de algum sinistro, a
seguradora pode garantir a reposição do equipamento nas condições anteriores
aos danos causados. Por isso, é muito importante que o segurado a realize
assim que receber a apólice do seu seguro Notebook, ou ao realizar
modificações na configuração do hardware.
Definições:
Roubo: subtração do bem segurado mediante
grave ameaça ou violência à pessoa, ou ainda, a eliminação de resistência da
mesma por qualquer meio. O roubo é considerado pela seguradora quando registrado
em boletim de ocorrência e instaurado inquérito policial.
Furto Qualificado: subtração de um bem
material mediante a destruição ou rompimento de obstáculo. O furto qualificado é
considerado pela seguradora quando constatado por meio de vestígios materiais
inequívocos que o comprovem, registrado em boletim de ocorrência e instaurado
inquérito policial.
Danos de Causa Externa: danos aos
equipamentos de propriedade do segurado decorrentes de causas acidentais, não
fazendo, o agente causador, parte do bem danificado, constituindo elemento
estranho ao equipamento segurado.
6- O que o seguro não cobre?
- furto simples, desaparecimento inexplicável ou
simples extravio;
- queda, quebra, amassamento e arranhadura,
salvo se equipamento novo com nota emitida a menos de 45 dias na contratação
(danos de causa externa)
- furto qualificado, roubo, extorsão,
apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado
por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou
mancomunados com terceiros;
- Danos elétricos, curto-circuito, sobrecarga,
fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores,
motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos;
- negligência na utilização dos aparelhos, bem
como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los
durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
- utilização inadequada dos aparelhos segurados,
seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em
relação a sua capacidade normal de trabalho;
- Furto de equipamentos deixados no interior de
veículos.
Definições:
Furto Simples: subtração, para si ou para
outrem, do bem segurado sem ameaça, violência física ou que não evidencie
vestígios de destruição ou rompimento de obstáculo.
7- Quais as seguradoras que garantem o seguro?
- Para equipamentos novos (nota emitida a até 45
dias): Tókio Marine Real Seguros
- Para equipamentos usados (nota emitida a mais
45 dias): Porto Seguro Seguros
8 - Como é paga a indenização em caso de
perda total?
- Para equipamentos novos (nota emitida a até 45
dias na contratação): Valor de novo limitado ao valor informado na
apólice.
Ou seja, garantia de valor de equipamento novo
durante toda a vigência da apólice.
- Para equipamentos usados (nota emitida a mais
de 45 dias na contratação): conforme abaixo:
Em função da
desvalorização do equipamento (idade,uso e conservação), em caso de sinistro,
será aplicada depreciação conforme tabela abaixo.
|
Equipamentos entre 06 meses
e 01 ano de fabricação |
depreciação de 20% do valor
de novo |
|
Equipamentos entre 01 ano e
02 anos de fabricação |
depreciação de
40% do
valor de novo |
9 - É possível realizar uma simulação on-line?
Sim, basta acessar o link abaixo:
www.lumaseguros.com.br?tipo=notebook
10 - Como posso contratar o produto?
Siga as instruções passo a passo do link abaixo:
www.lumaseguros.com.br/helpnote.htm
Formas de contato para outras informações ou
dúvidas: Clique aqui.
Luma Corretora de Seguros
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